Direito em Foco
Prazo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025

No dia 13 de março, foi publicada a Instrução Normativa n° 2255/2025 da Receita Federal que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025 (DIRPF 2025), ano-calendário de 2024.
A declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período entre 17 de março a 30 de maio de 2025.
A Receita Federal informou em evento público que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de abril.
Destacamos algumas das regras que foram alteradas:
- limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto acima, ou a sua não apresentação, implica na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, tendo um valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais e o apoio na preparação da declaração que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.