Direito em Foco
PGFN publica Editais 36/2025, 37/2025 e 38/2025 que ampliam a utilização de prejuízos fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 22 de abril de 2025, os Editais nº 36/2025, 37/2025 e 38/2025, que alteram os Editais de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, referentes a:
1.Discussões sobre ágio; 2.Discussões sobre a produção de refrigerantes; 3.Discussões sobre participação nos lucros e resultados (PLR) e Stock Options.
Os novos editais permitem a aplicação de desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, bem como ampliam o limite de utilização do prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação do saldo remanescente, até o limite de 30%.
Está prevista uma entrada mínima de 30% do valor total do débito, em parcela única, com o saldo remanescente podendo ser pago em até 12 parcelas mensais.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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