Direito em Foco
Medida provisória altera regras do imposto de renda para investimentos financeiros

Foi publicada no dia 11 de junho de 2025 a Medida Provisória 1303/2025 que altera a tributação de imposto sobre a renda de aplicações financeiras e ativos virtuais, além de estabelecer outras providências.
A MP estabelece uma padronização da tributação (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) sobre rendimentos e ganhos de capital de diversas aplicações financeiras no Brasil, através de alíquotas fixas, determinação de novas responsabilidades para retenção na fonte e critérios para compensação de perdas.
Passou ainda a haver a tributação sobre rendimentos financeiros anteriormente isentos, como por exemplo os provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).
A MP traz regra de transição sobre a tributação dos rendimentos de alguns títulos e valores imobiliários (LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LC e projetos de infraestrutura) que caso tenham sido emitidos e integralizado até 31 de dezembro de 2025 seguirão as regras anteriores as da MP, inclusive se alienados posteriormente em mercado secundário.
As aplicações financeiras isentas ou tributadas à alíquota zero que passarem a ser tributadas por força da MP, só serão tributados os rendimentos sob a alíquota de 5% caso seja alterado o prazo de vencimento do título, com a tributação dos rendimentos auferidos a partir da data da renegociação.
Há a criação de regras especiais para segmentos como títulos públicos, empréstimos de valor mobiliários e investimentos que antes eram isentos.
É possível resumir a nova sistemática de IRRF das aplicações financeiras conforme o seguinte quadro:
A MP também traz diversas novas regras, sendo possível resumir as seguintes:
- Tributação de ativos virtuais, incluindo criptoativos e criptomoedas e de investidores residentes e domiciliados no exterior.
- Tributação de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas;
- Altera a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras;
- Eleva o IRRF do Juros sobre o Capital Próprio de 15% para 20%.
- Acrescenta hipóteses em que as compensações tributárias serão consideradas como não declaradas (indevidas).
- Altera os procedimentos de exame médico-pericial na concessão de benefícios previdenciários.
Caso aprovada, a Medida Provisória passa a valer a partir de janeiro de 2026 para as regras relativas ao imposto de renda, mas tem sua vigência a partir de 90 dias de sua publicação para a tributação da CSLL das instituições financeiras.