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Receita Federal institui programa piloto da reforma tributária

Receita Federal institui programa piloto da reforma tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 17 de junho de 2025 a Portaria RFB nº 549/2025, que institui o Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), em relação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O principal objetivo do Piloto RTC – CBS é possibilitar testes, validação e aprimoramento das soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS, além de estimular a preparação dos contribuintes e setores econômicos para adequação às novas regras.

Poderão participar do programa empresas que já tenham relacionamento prévio com a RFB, seja por meio do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou pelas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), bem como empresas indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, por associações setoriais e pelo Comitê Gestor do IBS.

O processo de adesão se dará por meio de convite oficial da RFB, enviado pelo e-CAC.

As empresas selecionadas deverão formalizar a participação com a assinatura digital de um Termo de Adesão, passando por uma validação posterior e terão seus nomes divulgados no Diário Oficial da União, não tendo qualquer obrigação tributária, direito ou vantagem decorrente da participação, uma vez que o Piloto tem caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo.

O envio dos convites e das solicitações ocorrerá de forma escalonada, conforme o desenvolvimento das soluções tecnológicas.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.