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Débitos com FGTS e tributos federais: nova regra da PGFN alerta contribuintes e empresas

A nova portaria da PGFN regulamenta notificações para esclarecer débitos com FGTS e tributos federais. Veja quem pode ser chamado e como se preparar.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN/MF nº1.341/2025, publicada em 24 de junho de 2025, que regulamenta o procedimento de notificação de contribuintes, sócios, administradores e terceiros para prestar esclarecimentos por escrito ou depoimentos em processos administrativos, com foco na recuperação de créditos tributários e do FGTS inscritos na Dívida Ativa da União. 

O objetivo da norma, conforme exposto pela PGFN é fortalecer o diálogo com os contribuintes e colher informações que possam colaborar com os esforços de recuperação de créditos, em especial nos casos em que forem identificados indícios de práticas ilícitas.  

A PGFN poderá notificar os contribuintes para que prestem esclarecimentos por escrito ou depoimentos presenciais ou virtuais (com gravação, se houver consentimento).  

As notificações serão enviadas por meio da plataforma REGULARIZE, ou caso a pessoa física não esteja habilitada em tal plataforma, mediante correspondência postal com comprovação de recebimento ou outros meios idôneos, e conterão o prazo e as orientações necessárias.  

Os dados protegidos por sigilo, exceto as informações de natureza fiscal, não serão objeto dos procedimentos da Portaria, salvo se houver renúncia expressa e documentada por parte do notificado. 

Com a entrada em vigor imediata da portaria, é recomendável que os contribuintes atualizem seus cadastros no portal REGULARIZE, revisem seus processos internos de compliance e preparem a documentação e os esclarecimentos necessários para responder de forma adequada e tempestiva às eventuais notificações.  

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários e para o auxílio no caso do recebimento de notificação. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.