Direito em Foco

Lei complementar institui programa de exportação e normas conexas

Lei complementar institui programa de exportação e normas conexas

Em 29 de julho de 2025, foi publicada a Lei Complementar 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação, que amplia os benefícios para determinados regimes aduaneiros especiais no intuito de incentivar exportações brasileiras, especialmente dos pequenos negócios. 

Destacam-se as seguintes mudanças instituídas pelo programa: 

  • Possibilidade de devolução de resíduo tributário na cadeia de produção e bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES Nacional. 
  • O percentual de devolução do resíduo tributário do REINTEGRA passa a levar em consideração o porte da empresa  
  • Permite a suspensão dos tributos do PIS e COFINS importação de bens e serviços quando vinculados à exportação de empresas que estejam no regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e do Drawback. 
  • Estabelece que o Reintegra será extinto quando implementada a cobrança da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e extintas as contribuições do PIS e da COFINS.  

Também foi publicado no mesmo dia o Decreto n° 12.565/2025, regulamentador do Reintegra para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que estabelece o percentual de 3% para efeito da devolução dos resíduos tributários.  

A nova Lei e decreto passam a vigorar a partir da data de sua publicação, salvo a disposição relativa ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial, que entra em vigor em 01/01/2026.  

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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