Direito em Foco
Lei complementar institui programa de exportação e normas conexas

Em 29 de julho de 2025, foi publicada a Lei Complementar 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação, que amplia os benefícios para determinados regimes aduaneiros especiais no intuito de incentivar exportações brasileiras, especialmente dos pequenos negócios.
Destacam-se as seguintes mudanças instituídas pelo programa:
- Possibilidade de devolução de resíduo tributário na cadeia de produção e bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES Nacional.
- O percentual de devolução do resíduo tributário do REINTEGRA passa a levar em consideração o porte da empresa
- Permite a suspensão dos tributos do PIS e COFINS importação de bens e serviços quando vinculados à exportação de empresas que estejam no regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e do Drawback.
- Estabelece que o Reintegra será extinto quando implementada a cobrança da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e extintas as contribuições do PIS e da COFINS.
Também foi publicado no mesmo dia o Decreto n° 12.565/2025, regulamentador do Reintegra para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que estabelece o percentual de 3% para efeito da devolução dos resíduos tributários.
A nova Lei e decreto passam a vigorar a partir da data de sua publicação, salvo a disposição relativa ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial, que entra em vigor em 01/01/2026.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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