Direito em Foco
Procuradoria Geral do Estado publica edital de transação de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou no dia 08 de setembro de 2025 o Edital PGE/TR Nº 01/2025, abrindo a possibilidade de transação por adesão para débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e de multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (multas PROCON).
Poderão ser incluídos na transação todos os débitos destacados acima, inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, obedecendo as seguintes regras:
- A Certidão da Dívida Ativa (CDA) inscrita deve ser transacionada em sua integralidade, não podendo ser desmembrada.
- Cada um dos pedidos de transação por adesão deve contemplar, no máximo, 50 (cinquenta) CDAs, salvo quando o débito seja objeto de cobrança judicial.
- São vedados: débitos não inscritos em dívida ativa; de tributos diferentes daqueles previstos no edital; os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária e; débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão.
- Descontos de até 75% nos juros e multas de débitos considerados irrecuperáveis e; descontos de até 60% nos juros e nas multas de débitos de difícil recuperação.
- O parcelamento dos débitos poderá ser de até 120 meses, dispensado o pagamento de entrada, podendo ainda utilizar-se créditos em precatórios e acumulados de ICMS, obedecendo as demais regras previstas no edital,
O contribuinte deverá realizar a adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado, por meio eletrônico, de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.
Para mais informações e orientações detalhadas acerca das normas mencionadas, maiores detalhamentos estão disponíveis no Portal “Dívida Ativa PGE”, sendo que nosso escritório poderá auxiliar na realização dos procedimentos obrigatórios.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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