Direito em Foco

Governo libera consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025/2026

Seguindo o cronograma da Portaria do interministerial nº 10/2025, a partir de hoje, 30 de setembro de 2025, está disponível para consulta o índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que será aplicado na apuração da alíquota ajustada da contribuição previdenciária relativa ao Risco de Acidente do Trabalho – RAT (GIIL-RAT) com vigência em 2026. 

 

O índice poderá ser acessado com certificado digital por meio dos sites da Previdência Social  e de Receita Federal do Brasil.

 

Além do índice do FAP vigente para 2026, o qual será individualizado para cada um dos estabelecimentos da empresa, esta terá acesso, por meio da senha de uso próprio e restrito, aos percentis de frequência, gravidade, custo, rotatividade, e demais elementos considerados no cálculo do FAP, todos relacionados a ocorrências apuradas nos anos-base de 2023 e 2024. 

 
A empresa poderá apresentar a contestação administrativa  em relação ao índice atribuído a cada estabelecimento, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência Social (CRPS), entre os dias 1° de novembro a 30 de novembro de 2025 

 

Assim como já ocorreu em relação ao FAP apurado para 2025, a contestação não terá efeito suspensivo, de modo já serão desde logo aplicados os índices do FAP inicialmente atribuídos a cada estabelecimento, cabendo a revisão retroativa da apuração caso a defesa seja acolhida.  

 

O resultado do julgamento da contestação será disponibilizado no Diário Oficial da União (DOU) e o inteiro teor da decisão constará dos sítios da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Em caso de indeferimento inicial da contestação, é ainda cabível a apresentação de recurso ao CRPS.  

 

Desta forma, colocamo-nos à disposição para dirimir as dúvidas que surjam e a auxiliar Vossas Senhorias na elaboração desta contestação.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
RICARDO SILVA BRAZ

RICARDO SILVA BRAZ

Advogado
MBA. Gestão tributária pela FIPECAFI. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT -SP)

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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