Direito em Foco

Receita Federal publica instrução normativa que altera regras globais contra erosão da base tributária

Receita atualiza normas da CSLL para alinhar a legislação brasileira às regras globais de tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais.

A Receita Federal publicou em 03/10/2025 a Instrução Normativa 2.282/2025, que altera a Instrução Normativa RFB 2228/2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária. 

 

As regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Globe Rules) foram instituídas pela Lei n° 15.079/2024, tendo como principal mecanismo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável como instrumento para garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais quando conduzidos esquemas que resultem em alíquotas efetivas inferiores. 

 

São afetados os grupos empresariais que operam de forma multinacional, com receitas consolidadas acima de 750 milhões de euros (em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores). 

As principais alterações/acréscimos da IN RF 2282/205 são os seguintes:

  • Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais; 
  • Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos; 
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições; 
  • Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas; 
  • Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização; 
  • Inclui ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). 

 

Para os dispositivos meramente interpretativos a Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, enquanto para os demais dispositivos a vigência inicia-se a partir de 1° de janeiro de 2026. 

 

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

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