Direito em Foco

A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos e dividendos a partir de 2026

O impacto da Lei 15.270/2025

A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos e dividendos a partir de 2026

Com a publicação em 27/11/2025 da Lei 15.270/2025, passa a haver a previsão de tributação mínima do imposto de renda sobre rendimentos, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. A nova lei passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.  

 

Confira abaixo as principais mudanças da tributação do imposto de renda:

Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com rendimento mensal de até R$ 5.000,00:

Rendimentos mensais até R$ 5.000,00 ficarão isentos do imposto, e para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução parcial e decrescente da tributação, conforme o valor da renda. Acima desse limite, permanece aplicável a tabela progressiva vigente. 

Alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano

Tributação mínima aplicável a rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, que estarão sujeitas a alíquota de: 

  • 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00; 
  • 0% a 10% correspondente a alíquota crescente, entre rendimentos de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00 

Rendimentos decorrentes de diversos investimentos financeiros, atualmente isentos do imposto de renda, como CRI, LCI, LCA, LIG, LCD, dentre outros, permanecem desonerados de qualquer tributação. 

Tributação Mensal para quem ganha a partir de R$ 50 mil

Rendimentos decorrentes do pagamento de lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos à retenção na fonte de 10% sobre o total do valor pago.  

 

Ficam de fora dessa regra lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31/12/2025, desde que a deliberação societária de distribuição ocorra até essa data e o pagamento se dê até 2028; 

 

Em relação aos lucros apurados no exercício de 2025, o tema é polêmico, visto que a legislação não deixa prazo hábil entre o término do exercício e a devida validação contábil dos montantes apurados, sendo, inclusive, alvo de críticas do Conselho Federal de Contabilidade, através da Nota Técnica n° 013/2025.  

 

Caso a tributação mínima da pessoa física, somada às alíquotas efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica, ultrapasse a soma das alíquotas nominais do IRPJ e CSLL ao contribuinte pessoa física será concedido redutor proporcional do imposto de renda correlato. 

Tributação sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior

Para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior que venham a receber lucros e dividendos do Brasil também haverá o pagamento na fonte da alíquota de 10% sobre os valores remetidos ao exterior.  

 

Será concedido ao titular dos dividendos no exterior o direito a um crédito para compensar a sobrecarga tributária caso a soma da alíquota efetiva da tributação dos lucros da empresa no Brasil com os 10% de IRRF sobre a remessa ultrapasse as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL (34%).  

 

Em função da nova incidência do imposto de renda passa a ser primordial: 

 

  • A formalização dos atos societários concernentes à previsão de distribuição dos lucros acumulados até 2025. 
  • A avaliação de planejamento tributário, que permita a redução futura do impacto fiscal com segurança.  

A Equipe do UBS Advogados permanece à disposição para a análise e os esclarecimentos adicionais que venham a ser necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MAX SCHNITZLEIN

MAX SCHNITZLEIN

Sócio
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros)
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
LUANA SANTOS

LUANA SANTOS

Consutora Tributária
Contadora, atua na interface entre Contabilidade e Direito Tributário, com MBA e Pós-graduação pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e curso de extensão em Processo Tributário Analítico pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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