Direito em Foco
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam regras sobre documentos fiscais do IBS e da CBS para 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que trata das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026, no contexto da reforma tributária.
O ato define quais documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS deverão ser utilizados para informar as operações com bens e serviços, inclusive nas importações e exportações, durante o período de transição para o novo sistema tributário.
De acordo com a norma, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já conhecidos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Também estão previstos novos documentos fiscais eletrônicos, que ainda serão regulamentados, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
O ato esclarece ainda que serão respeitadas as competências do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional e do Comitê Gestor do Simples Nacional, além da edição de regras específicas para as operações de comércio exterior relacionadas ao IBS e à CBS.
Durante o período inicial de adaptação ao novo sistema tributário, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.
A apuração desses tributos ao longo de 2026 terá caráter apenas informativo, sem geração de efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.
Por fim, a norma destaca que continuam sendo exigidos os documentos fiscais previstos para os demais tributos atualmente vigentes. O Ato Conjunto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários.
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