Direito em Foco
Censo de Capitais Estrangeiros 2025: Novo Prazo, Obrigatoriedade e Penalidades

O Banco Central do Brasil alterou o prazo e as regras para a entrega do Censo de Capitais Estrangeiros 2025 (Declaração Quinquenal), obrigação aplicável às empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro.
A declaração deverá ser enviada por meio do SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro Direto).
Qual é o novo prazo do Censo de Capitais Estrangeiros 2025?
Para o ano-base 2025, o prazo de entrega será:
1º de janeiro a 31 de março de 2026.
O envio deixa de ocorrer no segundo semestre e passa a ser realizado no primeiro trimestre do ano subsequente ao ano-base.
Quem está obrigado a declarar o Censo Bacen 2025?
Estão obrigadas as empresas que:
Possuam participação de não residentes no capital social; e
Apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00 em 31/12/2025.
Diferentemente do Censo anterior (ano-base 2020), passa a existir critério mínimo de ativo para fins de obrigatoriedade.
O que acontece se não declarar?
A não entrega até 31/03/2026 pode resultar em:
- Suspensão da empresa no SCE-IED, impedindo o registro de novos investimentos estrangeiros;
- Aplicação de multa, nos termos da Resolução BCB nº 131/2021;
- Instauração de processo administrativo sancionador, conforme a Lei nº 13.506/2017.
Como se preparar para a Declaração Quinquenal 2025
Recomenda-se verificar:
A existência de sócios ou investidores estrangeiros no capital social;
O ativo total apurado em 31/12/2025;
A regularidade cadastral no SCE-IED;
A organização das informações contábeis e societárias exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Empresas com capital estrangeiro devem avaliar previamente sua obrigatoriedade, a fim de evitar riscos regulatórios, penalidades e eventuais restrições operacionais.
Permanecemos à disposição para a análise da obrigatoriedade específica da empresa, bem como para o acompanhamento integral do cumprimento da obrigação perante o Banco Central.
