Direito em Foco
Receita Federal atualiza regras de utilização de créditos tributários

A recente Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.314/2026, promoveu alterações relevantes nas regras de restituição, compensação e ressarcimento de créditos tributários no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Alterações relativas ao Reintegra;
- Definições de microempresa ou empresa de pequeno porte relativas Programa Acredita Exportação;
- Regras de compensação de créditos reconhecidos em decisão judicial;
- Regras da compensação de ofício;
A Instrução Normativa reforça os mecanismos de controle fiscal, especialmente em relação aos créditos decorrentes de decisões judiciais, tornando sua utilização mais criteriosa e sujeita à maior fiscalização.
A redação das regras de limitação de compensação dos créditos oriundos de decisões judiciais é idêntica a da Portaria Normativa do Ministério da Fazenda N° 14/2024, que estabeleceu os limites de meses e valores nos termos da Lei n° 14.873/2024.
Há uma possível interpretação restritiva de que o valor a ser compensado só poderá ser atualizado até a data da primeira declaração de compensação, o que significa dizer que pode ocorrer uma violação tanto da lei, quanto da decisão judicial, que estipulam que o indébito tributário será atualizado até a efetiva disponibilidade ao contribuinte (restituição/compensação).
Caso esta interpretação venha a ocorrer por parte da Receita Federal, cabível a adoção das medidas judiciais e administrativas no intuito de assegurar o cumprimento da decisão judicial que reconheceu o crédito tributário.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.


