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Receita Federal atualiza regras de utilização de créditos tributários

Receita Federal atualiza regras de utilização de créditos tributários


A recente Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.314/2026, promoveu alterações relevantes nas regras de restituição, compensação e ressarcimento de créditos tributários no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • Alterações relativas ao Reintegra;
  • Definições de microempresa ou empresa de pequeno porte relativas Programa Acredita Exportação;
  • Regras de compensação de créditos reconhecidos em decisão judicial;
  • Regras da compensação de ofício;

A Instrução Normativa reforça os mecanismos de controle fiscal, especialmente em relação aos créditos decorrentes de decisões judiciais, tornando sua utilização mais criteriosa e sujeita à maior fiscalização.

A redação das regras de limitação de compensação dos créditos oriundos de decisões judiciais é idêntica a da Portaria Normativa do Ministério da Fazenda N° 14/2024, que estabeleceu os limites de meses e valores nos termos da Lei n° 14.873/2024.

Há uma possível interpretação restritiva de que o valor a ser compensado só poderá ser atualizado até a data da primeira declaração de compensação, o que significa dizer que pode ocorrer uma violação tanto da lei, quanto da decisão judicial, que estipulam que o indébito tributário será atualizado até a efetiva disponibilidade ao contribuinte (restituição/compensação).

Caso esta interpretação venha a ocorrer por parte da Receita Federal, cabível a adoção das medidas judiciais e administrativas no intuito de assegurar o cumprimento da decisão judicial que reconheceu o crédito tributário.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.