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STF julgará prorrogação da desoneração da folha até 2027 (ADI 7.633)

STF julgará prorrogação da desoneração da folha até 2027 (ADI 7.633)

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 29 de abril de 2026 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.633, proposta pela Presidência da República, que discute a validade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 e de alterações no regime de contribuições previdenciárias. 

A controvérsia envolve, principalmente, dispositivos da Lei n.º 14.784/2023 e atos vinculados à Medida Provisória n.º 1.202/2024, que tratam da possibilidade de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de salários por contribuição sobre a receita bruta. 

O que dispõe a legislação 

A Lei n.º 14.784/2023 estabelece, entre outros pontos: 

  • A prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027; 
  • A possibilidade de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha por contribuição sobre a receita bruta; 
  • A redução de alíquotas aplicáveis aos municípios. 

Setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento 

O regime alcança setores intensivos em mão de obra, especialmente nas áreas de tecnologia e serviços, abrangendo atividades como desenvolvimento de software, processamento e gestão de dados, licenciamento de programas, consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico, desenvolvimento de aplicações e serviços de call center, entre outros. 

A decisão do STF pode definir se empresas continuarão recolhendo contribuição sobre a receita bruta, em substituição à folha de salários, até 2027. Essa definição terá efeitos diretos sobre a carga tributária e a competitividade dos setores envolvidos. 

Fundamentos do questionamento e impactos 

A ADI aponta possíveis inconstitucionalidades, incluindo alegações de vício no processo legislativo, em razão da inserção de matérias sem pertinência temática, bem como questionamentos quanto à eventual renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto fiscal e à existência de conflitos normativos entre a lei e medidas provisórias sobre a mesma matéria. 

Nesse contexto, o STF deverá definir a validade da prorrogação do regime até 2027, decisão que poderá gerar impactos relevantes para os setores envolvidos, especialmente sob a perspectiva da carga tributária, da manutenção de empregos e do equilíbrio fiscal. 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para apoiar na avaliação de impactos e na definição de eventuais medidas a serem adotadas. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
RICARDO SILVA BRAZ

RICARDO SILVA BRAZ

Advogado
MBA em Gestão tributária pela FIPECAFI. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT -SP)