O Edital de Transação PGM nº 01/2026 da Prefeitura de São Paulo permite a resolução consensual de débitos tributários discutidos em processos judiciais iniciados até 31 de julho de 2026, desde que os fatos geradores tenham registrados até 31 de dezembro de 2024.
Entre os principais benefícios, destacam-se os descontos atrativos incidentes sobre juros de mora (calculados pela taxa SELIC) e multas, que podem chegar a 90% para pagamento à vista, 80% para parcelamento em até 3 vezes, e 70% para até 6 vezes, além da redução proporcional dos honorários advocatícios vinculados aos Temas 1217 e 1419 do STF.
O prazo para formalização da adesão iniciou-se em 14 de setembro e segue até 15 de outubro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma digital fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
Como pontos de atenção mais importantes, o contribuinte deve observar obrigações rigorosas, tais como a necessidade de desistência de ações judiciais e embargos, a renúncia ao direito sobre o qual se fundam, a assunção de compromissos processuais e documentais no Portal 156 no prazo de até 60 dias, e a obrigatoriedade de autorização de débito automático em conta (para pessoas jurídicas e facultativamente para físicas).
Não é permitido incluir débitos que já estejam com parcelamento em curso que já tenham sido contemplados com redução, e referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
O prazo de pagamento não poderá ser superior a 6 meses.