Direito em Foco
PGFN PUBLICA EDITAL Nº 12/2026 DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Em 01/10/2026
Foi publicado, em 30 de setembro de 2026, o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O edital abrange débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 15 de outubro de 2025 para a transação de pequeno valor, ou até 17 de julho de 2026 para as demais modalidades.
Estão contempladas regras específicas com base na capacidade de pagamento do contribuinte, na irrecuperabilidade dos créditos, em débitos de pequeno valor relativos às contribuições sociais e em inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança, permitindo inclusive a migração de negociações ativas que estavam formalizadas junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as condições previstas, destacam-se:
- Redução de até 100% sobre os juros (não destinados ao trabalhador), multas e encargos legais para débitos de FGTS, e de até 100% sobre juros, multas e encargos para as Contribuições Sociais (CS).
- Teto de desconto sobre o valor total de cada inscrição de até 65% para a regra geral, e de até 70% para pessoas naturais, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
- Prazos estendidos de parcelamento: O saldo remanescente pode ser parcelado em até 108 meses (regra geral) ou em até 133 meses para microempresas, MEIs, pessoas naturais e demais entidades com tratamento diferenciado.
O descumprimento das regras do acordo, o atraso no pagamento de três prestações (consecutivas ou alternadas) ou a constatação de esvaziamento patrimonial fraudulentos implicarão a rescisão da transação, com o afastamento dos benefícios, a cobrança integral do passivo deduzido dos valores pagos e o impedimento de nova adesão pelo prazo de dois anos.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

