Direito em Foco

PGFN PRORROGA PRAZOS DE ADESÃO A TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS POR MEIO DO EDITAL Nº 10/2026

 

Em 02/10/2026

 

Foi publicado, em 1º de outubro de 2026, o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026, que prorrogou os prazos de adesão a modalidades de transação tributária já disponibilizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O edital alcança os contribuintes interessados em aderir às transações previstas nos Editais PGDAU nº 6/2026, nº 8/2026 e nº 9/2026, ampliando o período para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Entre os editais contemplados, destacam-se:

Edital PGDAU nº 6/2026

· Publicado em: 1º de junho de 2026;

· Assunto: transação por adesão para negociação de débitos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões;

· Novo prazo de adesão: até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).

Edital PGDAU nº 8/2026

· Publicado em: 1º de junho de 2026;

· Assunto: transação por adesão no âmbito do Programa Desenrola Rural, destinada à regularização de débitos de agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar inscritos em Dívida Ativa da União;

· Novo prazo de adesão: até 20 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Edital PGDAU nº 9/2026

· Publicado em: 30 de junho de 2026;

· Assunto: transação por adesão no âmbito do Programa Desenrola MEI, voltada à regularização de débitos de Microempreendedores Individuais inscritos em Dívida Ativa da União;

· Novo prazo de adesão: até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).

A prorrogação promovida pelo Edital PGDAU nº 10/2026 amplia a oportunidade para que contribuintes enquadrados nas modalidades acima possam regularizar sua situação fiscal e aproveitar as condições especiais de negociação oferecidas pela PGFN.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

 

CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).