Direito em Foco

STJ DECIDIRÁ SOBRE O DIREITO AO CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FROTA PRÓPRIA

 

Em 09/10/2026

 

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, na sessão encerrada em 07/10/2026, a aplicação do rito dos recursos repetitivos à controvérsia relativa ao direito ao creditamento de ICMS decorrente da aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em veículos próprios empregados no transporte de mercadorias.

 

A afetação da matéria por meio dos recursos especiais REsp 2234803/SC e REsp 2234802/SC, foi aprovada por unanimidade pelos Ministros que compõem a Primeira Seção da Corte, acompanhando o voto do Ministro Relator Afrânio Vilela.

 

Em seu voto, o Relator reconheceu a submissão dos recursos ao rito dos repetitivos, destacando que “a matéria veiculada tem projeção econômica e social considerando que a pretensão de creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados na frota de veículos para transporte de mercadorias pode ser delineada por empresas em todos os estados da federação”.

 

Além disso, a afetação da controvérsia como repetitivo permitirá o STJ uniformizar o entendimento acerca da possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS relativos a tais aquisições.

 

Para os contribuintes interessados em discutir o tema, recomenda-se o ajuizamento da ação antes do julgamento do repetitivo, pois eventual modulação de efeitos pelo STJ poderá restringir o ressarcimento pleiteado em ações ajuizadas posteriormente.

 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para auxiliar na avaliação do potencial impacto deste assunto e na propositura de ação judicial para pleitear o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos para transporte de mercadorias.

 

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
JANAINA A. ALMEIDA DOS SANTOS

JANAINA A. ALMEIDA DOS SANTOS

Advogada
Pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).