Direito em Foco

Ampliada a licença-paternidade de 5 para até 20 dias

Ampliada a licença-paternidade de 5 para até 20 dias

A Lei nº 15.371/2026, publicada em 31 de março de 2026, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, com implementação gradual a partir de 1º de janeiro de 2027: 

2027
10 dias
2028
15 dias
2029
20 dias

Até o final de 2026, permanece vigente o prazo atual de 5 dias. 

A norma promove mudanças estruturais na legislação trabalhista e previdenciária, com impactos diretos na gestão de pessoas, no compliance e nos custos das empresas. 

A nova lei disciplina de forma estruturada a licença-paternidade, abrangendo, entre outros pontos: 

  • concessão do afastamento em casos de nascimento, adoção e guarda; 
  • instituição do salário-paternidade como benefício previdenciário, com pagamento inicial pelo empregador e posterior compensação junto ao INSS; 
  • regras de pagamento e compensação do benefício; 
  • manutenção do vínculo empregatício durante o afastamento; 
  • ampliação progressiva do prazo da licença; e 
  • hipóteses específicas, como falecimento de genitores e situações excepcionais. 

O benefício se estende além dos empregados celetistas, alcançando autônomos, empregados domésticos, MEIs e demais segurados do INSS. Permite prorrogação em situações especiais (como internação da mãe ou do recém-nascido), equiparação à licença-maternidade em casos excepcionais e usufruto conjunto com férias. Também contempla situações como parto antecipado, falecimento da mãe, processos de guarda para adoção e garante direitos a casais homoafetivos. 

A lei estabelece ainda hipóteses de suspensão ou perda do benefício, como:

  • Ausência de afastamento efetivo
  • Abandono material
  • Envolvimento em violência doméstica

Além disso, garante estabilidade provisória no emprego desde o início da licença até um mês após seu término.

Em resumo, a medida reforça a participação paterna, amplia a proteção social e promove maior equilíbrio nas responsabilidades familiares. 

Nos colocamos à disposição para apoiar sua empresa na avaliação dos impactos específicos e na implementação das medidas necessárias, com abordagem prática, segura e alinhada às particularidades do seu negócio. 

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

Sócio
Graduado pela Universidade Paulista em 2001. Especialização em Proteção de Dados Pessoais pela FEA-USP e Certificado pelo Data Privacy Brasil na área de Privacidade e Proteção de Dados. Extensão em Direito Societário com enfoque em fusões e aquisições pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capital.