Publicada a Lei Complementar referente à Reforma Tributária
Direito em Foco Publicada a Lei Complementar referente à Reforma Tributária. No dia 17 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar n° 214/2025 que institui: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): que substituirá o tributo estadual do ICMS e o tributo municipal do ISS. Sua receita será compartilhada entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal. Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): substituirá as contribuições sociais do PIS e da COFINS e terá a receita destinada à União. Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas e será de responsabilidade da União. Os novos tributos incidirão sobre: Bens materiais e imateriais, incluindo produtos físicos, licenças de uso e direitos autorais. Serviços, desde os digitais, transporte e de aluguel. A implementação do novo regime tributário observará o seguinte cronograma: IBS: Em 2026 será aplicada uma alíquota teste de 0,1%. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e a elevação correspondente do IBS. Em 2033, vigorará integralmente o IBS, com a extinção do ICMS e do ISS; CBS: Em 2026 será aplicada uma alíquota teste de 0.9%. Em 2027, o PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada; Imposto Seletivo: terá a cobrança iniciada de forma integral em 2027, ano em que o IPI terá a redução a zero, salvo para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Não haverá incidência dos tributos sobre: Exportações de bens e serviços: no entanto, apenas os serviços cuja “utilização ou resultado” ocorrer fora do Brasil são considerados exportações, bem como a não incidência só ocorrerá quando os serviços forem efetivamente consumidos por adquirentes localizados no exterior. Livros, jornais e periódicos. Entidades sem fins lucrativos, como templos religiosos e organizações assistenciais. Outro ponto de destaque da nova legislação é a inédita forma de recolhimento denominada “Split Payment”. Quando um consumidor realizar uma compra ou pagar por um serviço, o valor do tributo (IBS e CBS) é automaticamente separado do valor do produto ou serviço no momento do pagamento. Ou seja, o imposto vai diretamente para o governo sem passar pelo fornecedor. Com as mudanças no sistema tributário é possível destacar as seguintes avaliações a serem feitas: Revisão de contratos, para a potencial repactuação de preços decorrente da redução ou elevação da carga tributária do produto ou serviço; Análise das atuais estruturas societárias dos grupos econômicos, pois as novas regras tributárias terão impacto no modelo econômico a ser adotado para fins de tributação; Análise dos impactos econômicos nos custos de aquisição de bens e serviços, Revisão da cadeia logística de compra e venda de bens. Análise dos efeitos econômicos com as reduções dos incentivos fiscais. Análise do impacto da elevação da alíquota do ITCMD e implementação e planejamento sucessório Nós, do UBS Advogados, estamos ao dispor para discutir e simular a alteração da carga tributária em suas operações, bem como buscar soluções em ajustes de procedimentos e organização de seus empreendimentos para que estes não sejam impactados negativamente com um aumento na cobrança dos tributos e possam considerar os aspectos positivos da nova legislação. Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. RENATO SODERO UNGARETTI Sócio Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA. MARIA MADALENA S. PEREIRA Advogada Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Missão Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico. Missão Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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