Receita Federal publica 2 editais de transação tributária
Direito em Foco Receita Federal publica 2 editais de transação tributária A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 07 de julho de 2025 2 Editais de Transação Tributária: Edital n° 4/2025, que versa sobre adesão de débitos de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, e o Edital n° 5/2025, que abrange débitos de contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. Os débitos de pequeno valor são aqueles de até 60 salários-mínimos, por processo administrativo. As reduções de multa, juros e encargos no Edital n°4/2025 são de 30% até 50%, de acordo com o número de prestações mensais escolhidas (de 12 a 55), sendo que o valor mínimo da prestação será de R$ 200,00. As reduções de multa, juros e encargos no Edital n°5/2025 para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação são de 100%, desde que o desconto total não ultrapasse 65% do valor da dívida, havendo 2 opções de pagamento: Opção 1: pagar 5% do total da dívida em até 5 parcelas, e o restante em até 115 parcelas mensais. Opção 2: pagar 10% em até 5 parcelas, usar até 30% do restante para ser abatido com créditos de prejuízos fiscais, e o que sobrar, parcelar em até 115 vezes. Os débitos de contribuições sociais sobre a folha de salários abrangidos no Edital n°5/2025 só poderão ser parcelados em no máximo 60 meses, sendo que a redução de 100% das multas, juros e encargos ocorrerá mediante o pagamento a seguir: entrada de 5% do total da dívida, antes dos descontos, paga em até dez parcelas, possibilidade de usar até 30% do restante para ser abatido com créditos de prejuízos fiscais, respeitando a regra de no máximo 60 parcelas. O prazo para adesão nos dois Editais é até 31 de outubro de 2025, por meio do Portal e-CAC. Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. RENATO SODERO UNGARETTI Sócio Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA. CAIO CEZAR PEREIRA Advogado Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA.
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