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Censo de Capitais Estrangeiros 2025: Novo Prazo, Obrigatoriedade e Penalidades

Censo de Capitais Estrangeiros 2025: Novo Prazo, Obrigatoriedade e Penalidades

O Banco Central do Brasil alterou o prazo e as regras para a entrega do Censo de Capitais Estrangeiros 2025 (Declaração Quinquenal), obrigação aplicável às empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro.

A declaração deverá ser enviada por meio do SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro Direto).

Qual é o novo prazo do Censo de Capitais Estrangeiros 2025?

Para o ano-base 2025, o prazo de entrega será:

1º de janeiro a 31 de março de 2026.

O envio deixa de ocorrer no segundo semestre e passa a ser realizado no primeiro trimestre do ano subsequente ao ano-base.

Quem está obrigado a declarar o Censo Bacen 2025?

Estão obrigadas as empresas que:

  • Possuam participação de não residentes no capital social; e

  • Apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00 em 31/12/2025.

Diferentemente do Censo anterior (ano-base 2020), passa a existir critério mínimo de ativo para fins de obrigatoriedade.

O que acontece se não declarar?

A não entrega até 31/03/2026 pode resultar em:

  • Suspensão da empresa no SCE-IED, impedindo o registro de novos investimentos estrangeiros;

  • Aplicação de multa, nos termos da Resolução BCB nº 131/2021;

  • Instauração de processo administrativo sancionador, conforme a Lei nº 13.506/2017.

Como se preparar para a Declaração Quinquenal 2025

Recomenda-se verificar:

  • A existência de sócios ou investidores estrangeiros no capital social;

  • O ativo total apurado em 31/12/2025;

  • A regularidade cadastral no SCE-IED;

  • A organização das informações contábeis e societárias exigidas pelo Banco Central do Brasil.

Empresas com capital estrangeiro devem avaliar previamente sua obrigatoriedade, a fim de evitar riscos regulatórios, penalidades e eventuais restrições operacionais.

Permanecemos à disposição para a análise da obrigatoriedade específica da empresa, bem como para o acompanhamento integral do cumprimento da obrigação perante o Banco Central.

MAX SCHNITZLEIN

MAX SCHNITZLEIN

Sócio
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros)