Direito em Foco
Comitê Gestor do Simples Nacional publica resolução alterando regras gerais do Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional aprova mudanças que impactam a apuração de receitas e o prazo de cobrança de multas, com vigência imediata para a maioria das novas regras.

No dia 13 de outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025 que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 183/2025 traz diversas alterações na regulamentação geral do SIMPLES Nacional, onde é possível destacar as seguintes:
- Dispõe expressamente que todas as receitas da atividade ou objeto principal das microempresas devem compor a receita bruta para efeito do recolhimento dos tributos unificados;
- Altera o prazo de cobrança da multa regulamentar no caso de informações incorretas ou omissas, do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores para a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração.
Para o dispositivo que altera o prazo de cobrança da multa regulamentar a Resolução determina que a norma só entra em vigor a partir de partir de 1° de janeiro de 2026, enquanto em relação aos demais dispositivos, a vigência inicia-se imediatamente.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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