Direito em Foco

Alerta ao prazo para apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Alerta ao prazo para apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

No dia 07 de março, foi publicada a Instrução Normativa n° 2178/2028 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024 (DIRPF 2024), ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.

A declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Destacamos as regras que foram alteradas, em especial aquelas aplicáveis aos bens no exterior, decorrentes da edição da Lei nº 14.754/2023 (que alterou a tributação dos bens no exterior e dos fundos de investimentos da pessoa física):

      • detalhamento dos bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, para o contribuinte que optou em declarar desta forma os bens no exterior;
      • contribuinte que optou por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior deverá informar os destalhes na declaração de ajuste anual;
      • a atualização da tabela do Imposto de Renda, cuja faixa de isenção foi para R$ 2.640,00;
      • limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
      • limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
      • Com relação a obrigatoriedade de bens, quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto, sendo que o limite aumento para R$ 800 mil;
      • receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto acima, ou a sua não apresentação, implica na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, tendo um valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais e o apoio na preparação da declaração que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.