Direito em Foco

Alerta ao prazo de entrega da declaração de benefícios tributários (DIRBI) para 2026

Atenção ao prazo de entrega da DIRBI 2026

Alertamos que a Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, ampliou o rol de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela IN RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.  

Os novos benefícios incluídos passam a ser obrigatoriamente informados a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2026. 

Prazo de entrega

De acordo com as regras da DIRBI, a declaração deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.  

Assim: 

  • Período de apuração: janeiro de 2026 
  • Prazo de entrega: 20 de março de 2026 

A mesma lógica se aplica aos meses seguintes. 

Pontos de atenção 

  • A obrigação alcança pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais federais incluídos no rol da DIRBI pela nova Instrução Normativa, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT; Empresa Cidadã; Lei Rouanet; Bens de Informática; OPERAÇÕES DE COBERTURA – Hedge; Doações; Produtos Farmacêuticos etc.;  
  • A declaração é mensal, mesmo quando não houver fruição em determinados períodos (conforme enquadramento aplicável). 
  • A não entrega ou a entrega com informações incorretas ou omitidas pode resultar na aplicação de multas pela Receita Federal. 

Providências recomendadas

  • Mapear os incentivos fiscais federais atualmente utilizados; 
  • Verificar o enquadramento dos benefícios no novo rol da DIRBI; 
  • Ajustar processos internos e sistemas para captura das informações desde janeiro de 2026; 
  • Validar previamente os dados antes da transmissão.  

Nos colocamos à disposição para avaliar o enquadramento da empresa na obrigação, auxiliar na estruturação dos controles e realizar a revisão ou a elaboração da DIRBI.  

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.