Direito em Foco
Alerta ao prazo de entrega da declaração de benefícios tributários (DIRBI) para 2026

Alertamos que a Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, ampliou o rol de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída pela IN RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.
Os novos benefícios incluídos passam a ser obrigatoriamente informados a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2026.
Prazo de entrega
De acordo com as regras da DIRBI, a declaração deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Assim:
- Período de apuração: janeiro de 2026
- Prazo de entrega: 20 de março de 2026
A mesma lógica se aplica aos meses seguintes.
Pontos de atenção
- A obrigação alcança pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais federais incluídos no rol da DIRBI pela nova Instrução Normativa, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT; Empresa Cidadã; Lei Rouanet; Bens de Informática; OPERAÇÕES DE COBERTURA – Hedge; Doações; Produtos Farmacêuticos etc.;
- A declaração é mensal, mesmo quando não houver fruição em determinados períodos (conforme enquadramento aplicável).
- A não entrega ou a entrega com informações incorretas ou omitidas pode resultar na aplicação de multas pela Receita Federal.
Providências recomendadas
- Mapear os incentivos fiscais federais atualmente utilizados;
- Verificar o enquadramento dos benefícios no novo rol da DIRBI;
- Ajustar processos internos e sistemas para captura das informações desde janeiro de 2026;
- Validar previamente os dados antes da transmissão.
Nos colocamos à disposição para avaliar o enquadramento da empresa na obrigação, auxiliar na estruturação dos controles e realizar a revisão ou a elaboração da DIRBI.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.


