Direito em Foco
Aberto prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Em 21/07/2025, foi publicada pela Receita federal a Instrução Normativa n° 2.273/25 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.
A DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025 por meio do Programa ITR 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal) ou por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no portal e-CAC.
A entrega da DITR (se obrigatória) depois do prazo previsto sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A Instrução Normativa revoga a obrigatoriedade do contribuinte em apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Na hipótese de imóvel rural que tenha o Cadastro Ambiental Rural – CAR, o contribuinte deverá informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição para fins das informações ambientais.
Fica dispensada a prestação das informações acima, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.