ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – CONCLUSÃO DO JULGAMENTO NO STF
Em 15 de março de 2017 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS, sendo que a Fazenda Nacional opôs então recurso (embargos de declaração) suscitando omissão, obscuridade e contradição, no intuito de reverter o impacto na redução da base de cálculo das contribuições, para que o parâmetro fosse o ICMS efetivamente pago, bem como houvesse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Nesse sentido, foi finalizado em 13/05/2021 o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União, em que prevaleceu os argumentos da relatora Ministra Carmem Lúcia, para que o ICMS a excluir da base de cálculo das contribuições seja a parcela destacada na nota fiscal e não o efetivamente devido.
No entanto, no que tange a modulação de efeitos da decisão do STF, a maioria composta por mais de dois terços dos Ministros acatou o pedido da Fazenda Nacional.
Com base na posição da Ministra relatora entendeu-
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Erika Ferraciolli | erika@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br