informativo | 013-2021

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE SÃO PAULO/SP

A Prefeitura de São Paulo/SP, por intermédio da Lei 17.577/21, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), no qual poderão ser incluídos débitos atrasados de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros, cujo fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2020.

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Os débitos passíveis de inclusão no PPI sofrem previamente a tal inclusão a atualização monetária e juros de mora, sendo que a legislação municipal paulistana prevê o índice IPCA e 1% ao mês de juros de mora, até a data da formalização do pedido de ingresso. Não obstante tal disposição, convém salientar que é possível obter provimento judicial para reduzir os mencionados índices para valores similares ao da SELIC, no intuito de reduzir o montante do débito a ser inscrito no PPI. 

Para efeito do pagamento parcelado, as parcelas não poderão ser inferiores à R$ 50,00 para as pessoas físicas e, R$ 300,00 para as pessoas jurídicas, bem como o valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.

Cumpre esclarecer que, o ingresso no PPI 2021 impõe contribuinte a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei 17.577/21, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos incluídos.

Por fim, o referido PPI 2021 entrará em vigor a partir da data da sua regulamentação, que ainda aguarda edição pelo Poder Executivo municipal, sendo que o contribuinte poderá aderir até o último dia útil do terceiro mês subsequente da publicação da futura regulamentação. 

Por ser o que competia para o momento, permanecemos ao dispor para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

UBS ADVOGADOS

Renato Ungaretti: ungaretti@ubs.adv.br
Erika Ferraciolli: erika@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira: csp@ubs.adv.br