informativo | 016-2021

DECRETO CRIA A REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS

Nesta segunda-feira, 19 de julho de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.748, por meio do qual foi criada a “Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos”.

A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos tem por finalidade aprimorar e manter a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação.

A medida é importante para implementar medidas efetivas diante dos recentes ataques sofridos pelos diversos Órgãos da administração pública e para que os cidadãos (titulares de dados) tenham acesso e informações mais precisas sobre tais incidentes.

Referida Rede terá a Secretaria de Governo Digital como órgão central do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e a Rede será controlada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI). O Decreto também regulamenta a Política Nacional de Segurança da Informação criada em 2018.

A participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será obrigatória e facultativa para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Caso tenha qualquer dúvida sobre este tema, nossa equipe de privacidade e proteção de dados está à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Patrick R. V. Bastos
patrick@ubs.adv.br