informativo | 089 – 2023

fevereiro, 2023

EMPRESAS DEVEM REGULARIZAR A INFORMAÇÃO DO CADASTRO CNPJ ACERCA DO BENEFICIÁRIO FINAL

Com a nova regulamentação do cadastro do CNPJ pela Instrução Normativa n° 2.119/2022, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2023, é importante que as empresas se atentem para uma possível omissão de informação quanto aos seus beneficiários finais.

De acordo com a nova Instrução Normativa, presume-se que se no quadro societário constarem exclusivamente pessoas físicas e, desde que pelo menos um deles possua mais de 25% do capital social, este sócio (ou mais deles se for o caso) será considerado como beneficiário final.

Portanto, na hipótese de uma empresa que possua exclusivamente sócios pessoas jurídicas ou quadro societário com pessoas físicas onde nenhum deles possua mais de 25% de capital, a empresa será obrigada a regularizar as informações do seu cadastro CNPJ.

Importante ressaltar que, numa sociedade com capital altamente pulverizado, mesmo que sem possuir mais de 25% do capital social, uma pessoa pode influenciar significativamente a administração da sociedade, por acordos parassociais específicos daquela sociedade, sendo pois necessário verificar caso a caso a ocorrência ou não desta situação.

A Instrução Normativa menciona que na hipótese de ser verificada divergência entre situação de fato e os dados cadastrais, a empresa deve ser intimada para promover a respectiva atualização ou correção no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento da intimação.

Portanto, é importante que as empresas verifiquem se as informações societárias se encontram atualizadas e de acordo com a nova Instrução Normativa n° 2.119/2022, bem como verificar se não foram intimadas a realizar as devidas correções.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS ADVOGADOS
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