No dia 22 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n° 20/2023 que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante o fisco federal.
A referida Portaria altera as regras de emissão da certidão, incluindo a obrigatoriedade de não constar, além das pendências relativas a débitos tributários, as irregularidades que tenham por objeto informações previdenciárias.
O programa eletrônico vigente relacionado às informações previdenciárias é o E-Social, responsável também pela escrituração digital das obrigações trabalhistas das empresas.
Portanto, é possível supor que caso eventuais irregularidades constantes nas declarações do E-Social sejam apontadas, estes apontamentos podem servir de fundamento para impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal federal.
Neste contexto, é importante que as empresas mantenham suas escriturações digitais sempre atualizadas e com o correto preenchimento das informações, incluindo o E-social.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.