PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL FEDERAL

No dia 22 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n° 20/2023 que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante o fisco federal.

A referida Portaria altera as regras de emissão da certidão, incluindo a obrigatoriedade de não constar, além das pendências relativas a débitos tributários, as irregularidades que tenham por objeto informações previdenciárias.

O programa eletrônico vigente relacionado às informações previdenciárias é o E-Social, responsável também pela escrituração digital das obrigações trabalhistas das empresas.

Portanto, é possível supor que caso eventuais irregularidades constantes nas declarações do E-Social sejam apontadas, estes apontamentos podem servir de fundamento para impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal federal.

Neste contexto, é importante que as empresas mantenham suas escriturações digitais sempre atualizadas e com o correto preenchimento das informações, incluindo o E-social.

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.