MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.184/23

altera a tributação dos fundos de investimento no Brasil

Em 28/08/2023, foi publicada a Medida Provisória n° 1.184/2023 que dispõe sobre a tributação de fundos de investimento no país.

Dentre as regras trazidas pela Medida Provisória, é possível destacar as seguintes:

    • Fundos Fechados (Exclusivos ou Restritos):

– Previsão de tributação do IRRF na sistemática do “come-cotas” semestral.

– Alíquotas: 15% para carteira com prazo médio > 365 dias, 20% para prazo médio < 365 dias.

    • Tributação do “Estoque” (até 31/12/2023):

– IRRF à alíquota de 15%.

– Recolhido até 31/05/2024 em até 24 parcelas mensais com juros SELIC.

    • Alternativamente à tributação do estoque, dos fundos que não estavam sujeitos à sistemática de tributação periódica, a Pessoa Física poderá pagar o IRRF à alíquota de 10% em duas etapas:

– Primeiro, pagar o imposto sobre os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023; e;

– Segundo, pagar o imposto sobre os rendimentos apurados de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

    • Reorganizações (a partir de 01/01/2024):

– Rendimentos da diferença positiva sujeitos ao IRRF em fusão, cisão, etc.

– Isenção de IRRF até 31/12/2023 em certas condições.

    • FIPs, FIAs e ETFs de renda variável:

– Rendimentos tributados a 15% na distribuição.

– Não enquadrados sujeitos ao come-cotas semestral.

    • Outros tipos de fundos:

– Isenção do come-cotas não se aplica a certos tipos.

– FIIs e FIAGROs isentos com mínimo de 500 cotistas.

A Medida Provisória passa a produzir efeitos ainda em 2023 para a regra alternativa de tributação na pessoa física sob a alíquota de 10%.

Para as demais disposições, a Medida Provisória produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Cabe lembrar que estes regramentos estão condicionados à conversão efetiva em lei da Medida Provisória, após tramitação no Congresso Nacional.

Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que possam ser necessários.

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.