Direito em Foco

Publicada Instrução Normativa da Receita Federal que trata da autor regularização de subvenções para investimento.

Publicada Instrução Normativa da Receita Federal que trata da autorregularização de subvenções para investimento.

Em 03 de abril de 2024 foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 2.184/2024, que dispõe sobre a autorregularização fiscal para empresas que utilizaram as subvenções para investimento em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/ 2014, que veio a ser após alterada pela lei n° 14.789/2023.

Previamente à adesão ao novo programa cabe a avaliação da discussão judicial da cobrança de débitos fiscais relacionados a subvenções que tenham sido oneradas, pois o posicionamento no Superior Tribunal de Justiça vem sendo favorável aos contribuintes (Recurso Especial nº 1.945.110/RS e 1.987.158/SC).

Caso o contribuinte resolva submeter os valores registrados à tributação a instrução normativa da Receita Federal permite o seguinte para fins da autorregularização:

      • Redução de 80% da dívida consolidada caso seja feito o pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas;
      • Caso seja feito o pagamento 5% do total da dívida consolidada é possível parcelar o restante em até 60 meses com redução de 50% do valor remanescente do débito ou;
      • Em até 84 meses com redução de 35% do valor remanescente do débito.

O requerimento de adesão deverá ser apresentado no período de 10 a 30 de abril, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, ou no período de 10 de abril a 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários, bem como o apoio que seja preciso para a avaliação e pertinência da adesão

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.