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Ministério da Fazenda troca índice de correção monetária de depósitos judiciais e administrativos

Ministério da Fazenda troca índice de correção monetária de depósitos judiciais e administrativo

Em 07/07/2024 foi publicada a Portaria MF nº 1.430/2025, que dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, regulamentando a Lei Federal nº 14.973/2024, que previu a mudança do índice de correção monetária destes depósitos. 

A taxa Selic, que até então corrigia e remunerava os depósitos, foi substituída pelo IPCA. 

A Portaria entra em vigor apenas em 1° de janeiro de 2026, prevendo expressamente que o IPCA só será utilizado para os depósitos judiciais e administrativos feitos a partir de tal data, garantindo a utilização da SELIC para os depósitos já realizados e os que serão feitos até ao final de 2025.  

Como a taxa Selic envolve juros reais e correção monetária, esta é invariavelmente sempre superior ao IPCA. Atualmente a SELIC anual está em 15,00% e o IPCA em 5,35%. Essa alteração prejudicará neste sentido os contribuintes que realizem depósitos a partir de 2026, caso venham após a serem vencedores contra órgãos federais e possam resgatá-los.  

Tal mudança é controversa e pode ser contestada judicialmente. Há violação aos princípios da equidade e da isonomia. Enquanto os débitos tributários são corrigidos pela SELIC, os depósitos dos contribuintes passarão a ser apenas corrigidos monetariamente. Isso cria uma desproporcionalidade que beneficia o ente público. 

Os tribunais superiores ainda não firmaram um entendimento vinculante sobre a correção e remuneração adequadas dos depósitos judiciais e extrajudiciais. 

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.