Direito em Foco
Ministério da Fazenda troca índice de correção monetária de depósitos judiciais e administrativos

Em 07/07/2024 foi publicada a Portaria MF nº 1.430/2025, que dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, regulamentando a Lei Federal nº 14.973/2024, que previu a mudança do índice de correção monetária destes depósitos.
A taxa Selic, que até então corrigia e remunerava os depósitos, foi substituída pelo IPCA.
A Portaria entra em vigor apenas em 1° de janeiro de 2026, prevendo expressamente que o IPCA só será utilizado para os depósitos judiciais e administrativos feitos a partir de tal data, garantindo a utilização da SELIC para os depósitos já realizados e os que serão feitos até ao final de 2025.
Como a taxa Selic envolve juros reais e correção monetária, esta é invariavelmente sempre superior ao IPCA. Atualmente a SELIC anual está em 15,00% e o IPCA em 5,35%. Essa alteração prejudicará neste sentido os contribuintes que realizem depósitos a partir de 2026, caso venham após a serem vencedores contra órgãos federais e possam resgatá-los.
Tal mudança é controversa e pode ser contestada judicialmente. Há violação aos princípios da equidade e da isonomia. Enquanto os débitos tributários são corrigidos pela SELIC, os depósitos dos contribuintes passarão a ser apenas corrigidos monetariamente. Isso cria uma desproporcionalidade que beneficia o ente público.
Os tribunais superiores ainda não firmaram um entendimento vinculante sobre a correção e remuneração adequadas dos depósitos judiciais e extrajudiciais.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se sejam necessários.