Direito em Foco
Procuradoria Geral do Estado de São (PGE/SP) regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo

Em 11 de junho de 2026, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), com a publicação da Resolução PGE nº 031/2026, regulamentou o Cadastro Fiscal Positivo, programa desenhado para estabelecer um ambiente de confiança mútua entre empresas e o Fisco Estadual, reduzindo os custos de conformidade fiscal e estimulando soluções consensuais.
O Cadastro Positivo Impacta diretamente todas as pessoas jurídicas, inclusive as que possuem débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo e que desejam usufruir de um tratamento diferenciado, menor rigidez processual e preferência em negociações de transação com o fisco estadual paulista.
A inserção no programa confere contrapartidas estratégicas, tais como:
- Atendimento Diferenciado: Canais exclusivos para análise de garantias, emissão de certidões, propostas de transação e esclarecimentos.
- Garantias Flexibilizadas: Flexibilização nas regras para aceitar ou substituir garantias em processos.
- Proteção ao Patrimônio em Execuções: A excussão de garantias em execuções fiscais (quando o credor executa o bem) só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da discussão judicial.
- Prioridade em Negociações: Preferência na análise de propostas de transação individual e de Negócios Jurídicos Processuais (NJP).
- Certidão com Maior Validade: Ampliação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal.
- Moratória Procedimental: Suspensão temporária de meios de cobrança administrativa e judicial quando houver atos pendentes que favoreçam a conformidade fiscal do cliente.
Para integrar o cadastro, as empresas devem preencher os seguintes critérios cumulativos:
- Garantia Mínima: Ter mais de 80% do valor atualizado dos seus débitos devidamente garantidos de forma válida (através de depósito judicial, seguro garantia, fiança bancária ou penhora de imóveis).
- Parcelamento Mínimo: Ter mais de 80% do valor atualizado dos seus débitos devidamente parcelados.
- Vedações Legais: Estão excluídos e não poderão se habilitar os contribuintes em inadimplência sistemática, devedores solidários e empresas integrantes de grupos econômicos reconhecidos judicialmente.
A inclusão pode ocorrer de duas formas: De ofício (pela própria PGE) ou a pedido do contribuinte.
O cadastro não é definitivo. A base de dados será reavaliada pela PGE no início de cada trimestre.
O contribuinte perderá os benefícios caso novos débitos sejam inscritos sem garantia/parcelamento, se descumprir o parcelamento vigente, se tiver avaliação negativa de sua boa-fé ou se deixar de regularizar débitos em até 30 dias após perder uma ação judicial (trânsito em julgado).
A Resolução entra em vigência no dia 11 de julho de 2026 (30 dias após sua publicação).
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


