Direito em Foco

Procuradoria Geral do Estado publica edital de transação de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon

PGE-SP publica edital de transação de débitos do ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou no dia 08 de setembro de 2025 o Edital PGE/TR Nº 01/2025, abrindo a possibilidade de transação por adesão para débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e de multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (multas PROCON). 

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos destacados acima, inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, obedecendo as seguintes regras:  

  • A Certidão da Dívida Ativa (CDA) inscrita deve ser transacionada em sua integralidade, não podendo ser desmembrada. 
  • Cada um dos pedidos de transação por adesão deve contemplar, no máximo, 50 (cinquenta) CDAs, salvo quando o débito seja objeto de cobrança judicial. 
  • São vedados: débitos não inscritos em dívida ativa; de tributos diferentes daqueles previstos no edital; os débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária e; débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão. 
  • Descontos de até 75% nos juros e multas de débitos considerados irrecuperáveis e; descontos de até 60% nos juros e nas multas de débitos de difícil recuperação. 
  • O parcelamento dos débitos poderá ser de até 120 meses, dispensado o pagamento de entrada, podendo ainda utilizar-se créditos em precatórios e acumulados de ICMS, obedecendo as demais regras previstas no edital,  

O contribuinte deverá realizar a adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado, por meio eletrônico, de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026. 

Para mais informações e orientações detalhadas acerca das normas mencionadas, maiores detalhamentos estão disponíveis no Portal “Dívida Ativa PGE”, sendo que nosso escritório poderá auxiliar na realização dos procedimentos obrigatórios. 

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.