Direito em Foco
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publica Edital nº 27 de transação por adesão relativa a discussões tributárias específicas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital de transação tributária: nºs 27/ 2024 no dia 03 de janeiro de 2025, de maneira a permitir o pagamento de débitos fiscais relativos às discussões de pagamento a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), pagamento de planos de opção de compra de ações (“stock options”) e sobre os valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
O Edital PGDAU nº 27 prevê que os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente dos débitos objeto da transação,
Após a conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo, aplicam-se os seguintes descontos:
- Desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 10%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única, e o restante em até 12 parcelas mensais.
- Desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 10%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única, e o restante em até 24 parcelas mensais.
- Desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 15%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única, e o restante em até 36 parcelas mensais.
- Desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 15%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única, e o restante em até 48 parcelas mensais.
- Desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 20%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única, e o restante em até 60 parcelas mensais ou em até 59 meses caso sejam contribuições sociais previdenciárias.
Caso a inscrição em dívida ativa com contencioso administrativo ou judicial relacione mais de uma controvérsia ou fundamentação legal, o contribuinte poderá segregar as discussões para incluir em transação apenas os débitos dos temas abrangidos no Edital.
A adesão à transação poderá ser feita a partir do dia 02 de janeiro de 2025 até às 19h do dia 30 de junho de 2025.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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