Direito em Foco

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica normas para o pagamento de precatórios com deságio e para a compensação com débitos fiscais.

pagamento de precatórios com deságio e para a compensação com débitos fiscais.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou no dia 27 de janeiro de 2025 os seguintes atos normativos referentes ao pagamento de precatórios:

• EDITAL PGE Nº 1/2025: convoca os titulares de precatórios da Fazenda Estadual, autarquias, fundações e empresas públicas dependentes a requererem acordos diretos para antecipação de pagamento, com desconto.

• RESOLUÇÃO PGE Nº 2/2025: regulamenta os procedimentos para acordos de antecipação de pagamento de precatórios com desconto e para reserva de créditos para compensação com débitos inscritos em dívida ativa, com base na Emenda Constitucional nº 94/2016 e no Decreto nº 69.325/2025.

No EDITAL PGE Nº 1/2025 o credor pode requerer a antecipação integral ou parcial do valor do precatório, mediante desconto, devendo ser solicitado até o prazo de 31 de dezembro de 2025.

Os recursos para o pagamento serão disponibilizados conforme o Plano de Pagamento da Fazenda Estadual para 2025 e o pagamento será realizado pelo tribunal responsável, obedecendo a seguinte ordem de preferência: i. Créditos prioritários (por idade, saúde ou deficiência); ii. Ordem de protocolo dos pedidos, em caso de empate.

RESOLUÇÃO PGE Nº 2/2025 permite aos titulares de precatórios anteciparem o pagamento de seus créditos, mediante acordo com desconto e utilizar créditos para compensação com débitos tributários ou não, inscritos na dívida ativa do Estado.

O requerimento deve ser realizado no Portal de Precatórios da PGE (www.pge.sp.gov.br), sendo que o prazo de concessão é de 30 dias após deferimento para celebração do termo, a depender da análise realizada pela Assessoria de Precatórios que possui o mesmo prazo para completar a tarefa (podendo este prazo ser prorrogado, se necessário).

A Resolução n° 2/2025 entra em vigor em 27 de janeiro de 2025, substituindo a Resolução PGE nº 15/2024.

Para mais informações e orientações detalhadas acerca das normas mencionadas, maiores detalhamentos estão disponíveis no Portal de Precatórios da PGE, sendo que nosso escritório poderá auxiliar na realização dos procedimentos obrigatórios.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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