Direito em Foco
Prefeitura de SP publica novo edital de transação para regularização de débitos municipais
Contribuintes podem regularizar débitos inscritos em dívida ativa com descontos

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) publicou, em 28 de outubro de 2025, o Edital de Transação nº 2/2025, que regulamenta nova rodada de adesão ao programa “Fique Em Dia”, voltado à regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa municipal.
A medida está amparada no artigo 171 do Código Tributário Nacional, na Lei Municipal nº 17.324/2020, no Decreto nº 60.939/2021 e na Portaria PGM nº 48/2023, e tem como objetivo incentivar a quitação de débitos tributários e não tributários, por meio de condições facilitadas de pagamento e redução de encargos.
Poderão ser incluídos na transação créditos originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou não, com exceção daqueles vinculados a órgãos ou fundos específicos, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, penalidades ambientais, obrigações de natureza contratual, débitos do Simples Nacional, débitos que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos e referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada.
É vedada, também, a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos.
Entre os principais benefícios previstos, destacam-se:
- Redução de até 95% dos juros de mora e das multas para pagamento em parcela única;
- Redução de até 65% dos juros e 55% das multas para parcelamentos em até 60 parcelas mensais;
- Redução de até 45% dos juros e 35% das multas para parcelamentos entre 61 e 120 meses.
Os mesmos percentuais de desconto aplicam-se também aos créditos não tributários, como multas administrativas e outras obrigações municipais, observando-se o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado em até 120 vezes, com vencimento da primeira parcela no último dia útil da quinzena subsequente à adesão. por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O não pagamento da primeira parcela no prazo legal implica o cancelamento automático da transação, com a retomada integral da cobrança dos valores devidos.
A transação deverá ser realizada através da plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.
Colocamo-nos à disposição para a avaliação dos débitos imputados pela PMSP, e para os esclarecimentos e o auxílio na adesão à transação que se fizerem necessários.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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