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Reaberto o parcelamento tributário incentivado do município de São Paulo/SP até janeiro de 2025

Reaberto o parcelamento tributário incentivado do município de São Paulo/SP até janeiro de 2025

Por intermédio do Decreto nº 63.865/2024 foi reaberta a possibilidade de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) do Município de São Paulo/SP. 

Dentre as principais regras do PPI  é possível destacar as seguintes:   

  • Poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. 
  • Na hipótese de migração ao PPI 2024 de saldos de parcelamentos em andamento, os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos. 
  • Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de natureza contratual e referente a infrações à legislação ambiental. 
  • Sobre os débitos incluídos incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido do ingresso. 
  • Na hipótese de pagamento em parcela única os juros de mora e a multa terão redução de 95%, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 75%; 
  • Caso seja feito o parcelamento em 60 meses, a redução dos juros de mora será de 65% e de 55% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 50%. 
  • Caso seja feito o parcelamento em 61 a 120 meses, a redução dos juros de mora será de 45% e de 35% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 35%. 

O ingresso no PPI 2024 será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ 

O Decreto estabelece que o prazo para adesão terá início em 5 de novembro de 2024 e encerramento em 31 de janeiro de 2025.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.