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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam regras sobre documentos fiscais do IBS e da CBS para 2026

Receita Federal publica regras sobre documentos fiscais do IBS e da CBS para 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que trata das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026, no contexto da reforma tributária.  

 

O ato define quais documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS deverão ser utilizados para informar as operações com bens e serviços, inclusive nas importações e exportações, durante o período de transição para o novo sistema tributário. 

 

De acordo com a norma, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já conhecidos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).  

 

Também estão previstos novos documentos fiscais eletrônicos, que ainda serão regulamentados, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI). 

 

O ato esclarece ainda que serão respeitadas as competências do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional e do Comitê Gestor do Simples Nacional, além da edição de regras específicas para as operações de comércio exterior relacionadas ao IBS e à CBS.  

 

Durante o período inicial de adaptação ao novo sistema tributário, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais. 

 

A apuração desses tributos ao longo de 2026 terá caráter apenas informativo, sem geração de efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas. 

 

Por fim, a norma destaca que continuam sendo exigidos os documentos fiscais previstos para os demais tributos atualmente vigentes. O Ato Conjunto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 

 

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários. 

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

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