Direito em Foco
Receita federal disponibiliza o módulo de inclusão de tributos (mIT) na dCTFWEB

Com a publicação da Instrução Normativa 2.237/2024 da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta e substituída pela DCTFWeb, a partir de 1º de janeiro de 2025.
No dia 15 de fevereiro a Receita Federal informou que foi disponibilizado o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados por tal órgão que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.
O MIT está hospedado no ambiente da DCTFWeb e deve ser acessado no Portal e-CAC utilizando a conta GOV.BR.
Após o encerramento do MIT, as informações são transmitidas para a DCTFWeb para integrar, junto com os tributos escriturados no eSocial ou na EFD-Reinf, a declaração mensal de confissão de débitos do contribuinte.
O que deve ser informado pelo MIT:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação – Cide-Remessas;
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine;
- Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;
- Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como as contribuições sociais para do PIS/Pasep e da COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.
A contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.
O layout 1.0 do MIT foi republicado na página da Receita Federal, e se encontra disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
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Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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