Direito em Foco

Receita federal disponibiliza o módulo de inclusão de tributos (mIT) na dCTFWEB

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA O MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT) NA DCTFWEB 

Com a publicação da Instrução Normativa 2.237/2024 da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta e substituída pela DCTFWeb, a partir de 1º de janeiro de 2025. 

No dia 15 de fevereiro a Receita Federal informou que foi disponibilizado o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados por tal órgão que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica. 

O MIT está hospedado no ambiente da DCTFWeb e deve ser acessado no Portal e-CAC utilizando a conta GOV.BR.   

Após o encerramento do MIT, as informações são transmitidas para a DCTFWeb para integrar, junto com os tributos escriturados no eSocial ou na EFD-Reinf, a declaração mensal de confissão de débitos do contribuinte. 

O que deve ser informado pelo MIT: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; 
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF; 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; 
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; 
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis; 
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação – Cide-Remessas; 
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine; 
  • Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa; 
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS. 

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como as contribuições sociais para do PIS/Pasep e da COFINS retidas na fonte, deverão continuar a ser escriturados na EFD-Reinf.  

A contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial. 

O layout 1.0 do MIT foi republicado na página da Receita Federal, e se encontra disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb   

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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