Direito em Foco

Receita Federal publica portaria que regulamenta a transação tributária

Receita Federal publica nova Portaria sobre transação tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº555/2025, do dia 7 de julho de 2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários que sejam discutidos em contencioso administrativo fiscal sob sua gestão e revoga a Portaria anterior (n° 247/2022). 

Dentre as novidades que a nova Portaria traz, é possível destacar as seguintes: 

  • A proposta de transação individual pelo contribuinte que antes deveria abranger débitos superiores à R$ 10 milhões, poderá ser feita com débitos superiores à R$ 5 milhões; 
  • A transação individual simplificada que antes era feita com débitos superiores à R$ 1 milhão, mas inferior a R$ 10 milhões, deverá ser feita com débitos de R$ 1 milhão à R$ 5 milhões; 
  • Não será permitida a transação individual de débitos inferiores a R$ 1 milhão, inclusive a de transação de pequeno valor, sendo permitida a transação apenas na modalidade de adesão por meio de edital.  
  • O não pagamento do saldo devedor indevidamente amortizado na utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL implica em hipótese de rescisão.  

Para as empresas que possuem a intenção de realizar transações individuais, convém analisar os requisitos sob a ótica da nova Portaria, sendo que está em vigor já a partir da data da sua publicação. 

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.