Direito em Foco
Receita Federal publica portaria que regulamenta a transação tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 555/2025, do dia 7 de julho de 2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários que sejam discutidos em contencioso administrativo fiscal sob sua gestão e revoga a Portaria anterior (n° 247/2022).
Dentre as novidades que a nova Portaria traz, é possível destacar as seguintes:
- A proposta de transação individual pelo contribuinte que antes deveria abranger débitos superiores à R$ 10 milhões, poderá ser feita com débitos superiores à R$ 5 milhões;
- A transação individual simplificada que antes era feita com débitos superiores à R$ 1 milhão, mas inferior a R$ 10 milhões, deverá ser feita com débitos de R$ 1 milhão à R$ 5 milhões;
- Não será permitida a transação individual de débitos inferiores a R$ 1 milhão, inclusive a de transação de pequeno valor, sendo permitida a transação apenas na modalidade de adesão por meio de edital.
- O não pagamento do saldo devedor indevidamente amortizado na utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL implica em hipótese de rescisão.
Para as empresas que possuem a intenção de realizar transações individuais, convém analisar os requisitos sob a ótica da nova Portaria, sendo que está em vigor já a partir da data da sua publicação.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.