Direito em Foco
Governo edita medida provisória que institui tributação favorecida para serviços de Datacenter

Foi publicada no dia 19 de setembro de 2025 a medida provisória 1318/2025 que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA.
O REDATA representa uma oportunidade para empresas de data center reduzirem custos tributários de forma relevante, desde que assumam compromissos de sustentabilidade, inovação e fornecimento ao mercado interno, que serão regulamentados em ato específico do Governo Executivo.
Poderão participar as empresas que instalem ou ampliem data centers no Brasil, cumprindo exigências de sustentabilidade, eficiência energética e compromisso com inovação.
Fornecedores de equipamentos e tecnologias (coabilitados) que vendam seus produtos para data centers participantes também poderão se aproveitar dos benefícios fiscais.
Os benefícios fiscais correspondem à suspensão (com posterior conversão em alíquota zero) das contribuições sociais do PIS, da COFINS, ddoe PIS-importação, e da COFINS-importação, do IPI e do Imposto de Importação, na compra de equipamentos e componentes de tecnologia destinados ao ativo imobilizado do data center.
Cabe relembrar que em 2027 o PIS-importação e COFINS-importação serão substituídos pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), em função da Reforma Tributária do Consumo, não havendo possibilidade de estender este benefício aos novos tributos, mas eventual crédito acumulado da PIS/COFINS permanecerá passível de utilização.
Para manter os incentivos, as empresas habilitadas devem:
- Disponibilizar ao menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno.
- Cumprir metas de sustentabilidade, incluindo uso de energia limpa e eficiência hídrica.
- Investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos com benefícios em projetos de P&D e inovação, em parceria com ICTs, universidades, fundos de tecnologia ou entidades autorizadas.
- Entregar relatórios auditados para comprovar a destinação correta da capacidade e dos investimentos.
Há ainda reduções adicionais nos compromissos para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que amplia a atratividade para projetos nessas localidades.
Riscos e cuidados:
- O não cumprimento das condições implica perda do benefício, exigindo o pagamento dos tributos suspensos com juros e multas.
- Empresas do Simples Nacional não podem aderir.
- O prazo de vigência dos incentivos é de 5 anos (com algumas regras até dezembro/2026, como o da mencionada reforma tributária).
Esse é um momento estratégico para quem planeja investimentos em infraestrutura digital, nuvem, IA e armazenamento de dados no Brasil.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, no dia 19 de setembro de 2025, mas apenas em 1° de janeiro de 2026 para fins da fruição dos benefícios fiscais.
Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que sejam necessários, bem como auxiliar no entendimento do Regulamento que ainda será publicado pelo Governo Executivo.

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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