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Regime FÁCIL da CVM facilita acesso de PMEs ao mercado

Regime FÁCIL da CVM facilita acesso de PMEs ao mercado​

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 3 de julho de 2025, o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, um importante avanço regulatório voltado à promoção do acesso ao mercado de capitais por companhias de menor porte (CMP), definidas como aquelas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões. 

O novo marco regulatório tem como base as Resoluções CVM nº 231 e 232, e entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026. A medida busca fomentar a captação de recursos por empresas em estágio de crescimento, ao mesmo tempo em que desburocratiza procedimentos e reduz custos regulatórios, promovendo a diversificação de emissores e a democratização do mercado de capitais brasileiro. 

Principais Inovações do Regime FÁCIL:
  • Simplifica documentos: o tradicional formulário de referência, prospecto e lâmina de oferta podem ser substituídos pelo Formulário FÁCIL, mais simplificado, entregue anualmente ou em eventos específicos; 
  • Amplia a periodicidade da divulgação de informações: as demonstrações financeiras podem ser publicadas semestralmente, por meio do Formulário ISEM (Informações Semestrais); 
  • Descomplica Assembleias Gerais c: dispensa das regras de voto a distância; 
  • Isenta o relatório de sustentabilidade previsto na Resolução CVM nº 193; 
  • Facilita o cancelamento de registro: a OPA (oferta pública de ações) poderá ser realizada com quórum de aceitação correspondente a 50% das ações em circulação, em vez dos atuais dois terços. 
Formas de Oferta Pública no Regime FÁCIL:

As CMPs poderão realizar ofertas públicas de valores mobiliários por meio de quatro modalidades: 

  1. Oferta sem limitação de valor, desde que sigam integralmente a Resolução CVM 160; 
  2. Oferta com Formulário FÁCIL, limitada a R$ 300 milhões por período de 12 meses; 
  3. Oferta de dívida para investidores profissionais, sem coordenador, também limitada a R$ 300 milhões; 
  4. Oferta direta (dispensada de registro na CVM), realizada em mercado organizado, sem coordenador, respeitando o mesmo limite de R$ 300 milhões. 
Adesão ao Regime:
  • Companhias já registradas poderão aderir mediante consentimento de seus investidores e atendimento a requisitos normativos; 
  • Novos emissores ingressarão automaticamente no regime FÁCIL a partir da listagem em entidade administradora de mercado organizado. 

Segundo a própria CVM, a iniciativa visa promover um ambiente regulatório mais acessível, dinâmico e compatível com a realidade das pequenas e médias empresas brasileiras, impulsionando investimentos produtivos, geração de empregos e o fortalecimento do crédito privado. 

A plataforma BEE4 — primeiro mercado organizado no Brasil voltado exclusivamente a PMEs — destacou o regime como um verdadeiro divisor de águas no ecossistema de capitais. A entidade já opera com regras simplificadas para companhias com faturamento entre R$ 10 milhões e R$ 300 milhões e planeja a ampliação de operações com base no novo regime a partir de 2026. 

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar companhias que desejem se beneficiar do regime FÁCIL, organizando a estrutura e documentação societária e auxiliando nos procedimentos necessários ao ingresso neste regime. 

MAX SCHNITZLEIN

MAX SCHNITZLEIN

Sócio
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros)