Direito em Foco
Regime FÁCIL da CVM facilita acesso de PMEs ao mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 3 de julho de 2025, o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, um importante avanço regulatório voltado à promoção do acesso ao mercado de capitais por companhias de menor porte (CMP), definidas como aquelas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões.
O novo marco regulatório tem como base as Resoluções CVM nº 231 e 232, e entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026. A medida busca fomentar a captação de recursos por empresas em estágio de crescimento, ao mesmo tempo em que desburocratiza procedimentos e reduz custos regulatórios, promovendo a diversificação de emissores e a democratização do mercado de capitais brasileiro.
Principais Inovações do Regime FÁCIL:
- Simplifica documentos: o tradicional formulário de referência, prospecto e lâmina de oferta podem ser substituídos pelo Formulário FÁCIL, mais simplificado, entregue anualmente ou em eventos específicos;
- Amplia a periodicidade da divulgação de informações: as demonstrações financeiras podem ser publicadas semestralmente, por meio do Formulário ISEM (Informações Semestrais);
- Descomplica Assembleias Gerais c: dispensa das regras de voto a distância;
- Isenta o relatório de sustentabilidade previsto na Resolução CVM nº 193;
- Facilita o cancelamento de registro: a OPA (oferta pública de ações) poderá ser realizada com quórum de aceitação correspondente a 50% das ações em circulação, em vez dos atuais dois terços.
Formas de Oferta Pública no Regime FÁCIL:
As CMPs poderão realizar ofertas públicas de valores mobiliários por meio de quatro modalidades:
- Oferta sem limitação de valor, desde que sigam integralmente a Resolução CVM 160;
- Oferta com Formulário FÁCIL, limitada a R$ 300 milhões por período de 12 meses;
- Oferta de dívida para investidores profissionais, sem coordenador, também limitada a R$ 300 milhões;
- Oferta direta (dispensada de registro na CVM), realizada em mercado organizado, sem coordenador, respeitando o mesmo limite de R$ 300 milhões.
Adesão ao Regime:
- Companhias já registradas poderão aderir mediante consentimento de seus investidores e atendimento a requisitos normativos;
- Novos emissores ingressarão automaticamente no regime FÁCIL a partir da listagem em entidade administradora de mercado organizado.
Segundo a própria CVM, a iniciativa visa promover um ambiente regulatório mais acessível, dinâmico e compatível com a realidade das pequenas e médias empresas brasileiras, impulsionando investimentos produtivos, geração de empregos e o fortalecimento do crédito privado.
A plataforma BEE4 — primeiro mercado organizado no Brasil voltado exclusivamente a PMEs — destacou o regime como um verdadeiro divisor de águas no ecossistema de capitais. A entidade já opera com regras simplificadas para companhias com faturamento entre R$ 10 milhões e R$ 300 milhões e planeja a ampliação de operações com base no novo regime a partir de 2026.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar companhias que desejem se beneficiar do regime FÁCIL, organizando a estrutura e documentação societária e auxiliando nos procedimentos necessários ao ingresso neste regime.