Direito em Foco

RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR PUBLICAM ATO CONJUNTO COM O CRONOGRAMA DE EMISSÃO DE NOTAS DA REFORM


Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 4/2026 que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos nos termos dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, e dá outras providências.

De acordo com o tipo de operação o cronograma delimita 5 marcos temporais a serem obedecidos pelos contribuintes. Seguem abaixo os 5 períodos com exemplos das operações enquadradas correspondentemente:

I – 3 de Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65); transporte de cargas e passageiros; serviços de encomenda, serviço de energia elétrica etc.  

II – 1º de Outubro de 2026; prestação de serviços em geral; serviços de comunicação eletrônica; declaração e importação de remessa (DIR); início da obrigatoriedade dos eventos de Eventos de Tabela do Contribuinte dentro da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), etc.

III – 15 de Novembro de 2026: início da obrigatoriedade para o envio dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE (incluindo balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, deduções de apuração, débitos de títulos de dívida, reabertura e fechamento mensal).

IV – 1º de Dezembro de 2026: concentram-se os serviços prestados por plataformas digitais, setores regulados/imobiliários e contribuintes não inscritos no ICMS, bens imateriais, NFS de Gás, Água e Saneamento, etc.

V- 1º de Janeiro de 207: contempla o regime do SIMPLES, operações de importação de mercadorias, regimes monofásicos e demais eventos pendentes (não enquadrados no DeRE).

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor (CGIBS) publicarão, no prazo de até 30 dias, um ato conjunto instituindo o programa de conformidade focado na emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

Recomenda-se que as empresas conduzam uma análise criteriosa de suas operações à luz das regras estabelecidas neste Ato Conjunto para que a observância do cronograma seja respeitada.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).