Direito em Foco

Segunda Fase da Transação Tributária de Débitos Judicializados

Regras da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025

Segunda Fase da Transação Tributária de Débitos Judicializados

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, publicada em 29 de setembro de 2025, regulamenta a segunda fase da transação tributária no âmbito da cobrança de débitos judicializados de alto impacto econômico. Essa fase está vinculada ao Programa de Transação Integral (PTI) e tem como critério central o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). 

 

Poderão ser negociados débitos tributários de valor igual ou superior a R$ 25 milhões, inscritos em dívida ativa ou sob administração da Receita Federal, que estejam suspensos por decisão judicial ou integralmente garantidos.  

 

Créditos de menor valor também podem ser incluídos, desde que vinculados ao mesmo contexto jurídico da ação principal. 

 

As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente pelo portal REGULARIZE, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025. A negociação poderá envolver descontos de até 65% (não aplicáveis ao principal da dívida), parcelamento em até 120 meses, escalonamento de pagamentos e flexibilização de garantias. Além disso, admite-se o uso de precatórios e créditos líquidos contra a União para amortização dos débitos. 

 

O cálculo do PRJ, que define os descontos possíveis, será feito pela PGFN a partir da análise da probabilidade de êxito das ações, do tempo de tramitação judicial e do custo da cobrança. Trata-se de um critério exclusivo e sigiloso da Fazenda Nacional. 

 

Para formalizar o pedido, o contribuinte deverá fornecer informações detalhadas sobre os processos judiciais, créditos em disputa e demonstrações contábeis, além de renunciar a futuras discussões sobre os débitos incluídos. Havendo consenso, o termo de transação será assinado pelas autoridades da PGFN e, em casos de créditos não inscritos, também por representantes da Receita Federal. 

 

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

ERIKA R. MARQUIS FERRACIOLLI

Sócia
LL.M. – Master of Law em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.