Direito em Foco

STF suspende decretos do IOF e decreto legislativo do Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o aumento do IOF e decretos do Congresso. Veja o que muda, quais processos estão em jogo e o impacto tributário em 2025.

Em 04 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão liminar (conjunta) para os 3 processos judiciais que discutem o aumento do IOF, quais sejam

1. Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.827) proposta pelo Partido Liberal (PL), que questiona a constitucionalidade dos Decretos Presidenciais nºs. 12.466/2025 e 12.467/2025; 

2. ADI 7.839 proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona o Decreto Legislativo n. 176/2025, editado pelo Congresso Nacional que sustou os decretos presidenciais;

3. Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 96), ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) que pretende confirmar a validade dos decretos expedidos pelo Governo Federal.

A decisão no STF ainda é provisória e precisa ser referendada em votação pelos demais 10 Ministros, mas enquanto isto não ocorre, seus efeitos são imediatos e estabelecem que todas as normas envolvidas (Decretos do Governo Federal e Decreto Legislativo do Congresso Nacional) tenham seus efeitos suspensos. 

Na prática isto significa que as alterações e aumentos no IOF permanecem suspensos. Foi agendada pelo STF audiência de conciliação em 15 de julho de 2025.  

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.