Direito em Foco
STF suspende decretos do IOF e decreto legislativo do Congresso Nacional

Em 04 de julho de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão liminar (conjunta) para os 3 processos judiciais que discutem o aumento do IOF, quais sejam
1. Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.827) proposta pelo Partido Liberal (PL), que questiona a constitucionalidade dos Decretos Presidenciais nºs. 12.466/2025 e 12.467/2025;
2. ADI 7.839 proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona o Decreto Legislativo n. 176/2025, editado pelo Congresso Nacional que sustou os decretos presidenciais;
3. Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 96), ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) que pretende confirmar a validade dos decretos expedidos pelo Governo Federal.
A decisão no STF ainda é provisória e precisa ser referendada em votação pelos demais 10 Ministros, mas enquanto isto não ocorre, seus efeitos são imediatos e estabelecem que todas as normas envolvidas (Decretos do Governo Federal e Decreto Legislativo do Congresso Nacional) tenham seus efeitos suspensos.
Na prática isto significa que as alterações e aumentos no IOF permanecem suspensos. Foi agendada pelo STF audiência de conciliação em 15 de julho de 2025.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.