Direito em Foco
STJ DECIDIRÁ SOBRE O DIREITO AO CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FROTA PRÓPRIA

Em 09/10/2026
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, na sessão encerrada em 07/10/2026, a aplicação do rito dos recursos repetitivos à controvérsia relativa ao direito ao creditamento de ICMS decorrente da aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em veículos próprios empregados no transporte de mercadorias.
A afetação da matéria por meio dos recursos especiais REsp 2234803/SC e REsp 2234802/SC, foi aprovada por unanimidade pelos Ministros que compõem a Primeira Seção da Corte, acompanhando o voto do Ministro Relator Afrânio Vilela.
Em seu voto, o Relator reconheceu a submissão dos recursos ao rito dos repetitivos, destacando que “a matéria veiculada tem projeção econômica e social considerando que a pretensão de creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados na frota de veículos para transporte de mercadorias pode ser delineada por empresas em todos os estados da federação”.
Além disso, a afetação da controvérsia como repetitivo permitirá o STJ uniformizar o entendimento acerca da possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS relativos a tais aquisições.
Para os contribuintes interessados em discutir o tema, recomenda-se o ajuizamento da ação antes do julgamento do repetitivo, pois eventual modulação de efeitos pelo STJ poderá restringir o ressarcimento pleiteado em ações ajuizadas posteriormente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para auxiliar na avaliação do potencial impacto deste assunto e na propositura de ação judicial para pleitear o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos para transporte de mercadorias.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários


