Direito em Foco

STJ autoriza exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

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Em uma decisão importante, e após o Supremo Tribunal Federal recusar a análise do tema por entender que se trata de questão infraconstitucional, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 2128785/RS, autorizou a exclusão do valor do ICMS DIFAL da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.

Ao julgar o Tema 69 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que o ICMS destacado nas notas fiscais não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.

A partir dessa decisão, os contribuintes passaram a acionar o Judiciário para também pedir a exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo dessas contribuições.

O ICMS DIFAL possui a mesma natureza do ICMS ao compor o valor total da nota fiscal e, por essa lógica, não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS. A única diferença é que o ICMS DIFAL é arrecadado pelo Estado de destino, o que não altera a natureza jurídica do imposto.

Há também precedentes favoráveis ao contribuinte nos Tribunais Regionais Federais.

Recomendamos que as empresas que recolhem o ICMS DIFAL considerem a possibilidade de ingressar com ação judicial para excluir esse imposto da base de cálculo do PIS e da COFINS, além de recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, conforme o prazo prescricional.   

Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que possam ser necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).