Direito em Foco
STJ autoriza exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em uma decisão importante, e após o Supremo Tribunal Federal recusar a análise do tema por entender que se trata de questão infraconstitucional, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 2128785/RS, autorizou a exclusão do valor do ICMS DIFAL da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
Ao julgar o Tema 69 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que o ICMS destacado nas notas fiscais não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
A partir dessa decisão, os contribuintes passaram a acionar o Judiciário para também pedir a exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo dessas contribuições.
O ICMS DIFAL possui a mesma natureza do ICMS ao compor o valor total da nota fiscal e, por essa lógica, não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS. A única diferença é que o ICMS DIFAL é arrecadado pelo Estado de destino, o que não altera a natureza jurídica do imposto.
Há também precedentes favoráveis ao contribuinte nos Tribunais Regionais Federais.
Recomendamos que as empresas que recolhem o ICMS DIFAL considerem a possibilidade de ingressar com ação judicial para excluir esse imposto da base de cálculo do PIS e da COFINS, além de recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, conforme o prazo prescricional.
Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que possam ser necessários.